Ainda no consulado….

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Na pequena sala, enquanto esperava o Uriel e o Gabriel que tinham ido tirar as fotos para a papelada do alistamento no Exército, eu fiquei ouvindo os casos das outras pessoas que estavam sendo atendidas. Tinha de tudo: americanos, chineses e japoneses pegando visto para ir ao Brasil e brasileiros resolvendo pepinos de todos os tipos. Uma, com o marido americano e o filhinho a tiracolo, se apresentou com os passaportes americanos da família – inclusive o dela – e pedia o visto de entrada no Brasil para todos. A funcionária do consulado se espantou, pois a mulher era brasileira. Perguntou onde estava o passaporte dela, que ela precisava entrar no Brasil com o documento brasileiro, mesmo tendo a cidadania americana. A mulher respondeu que o passaporte brasileiro estava expirado e não se conformava que não podia usar o passaporte americano para entrar no Brasil. Uma história inacreditável! Eu fiquei ouvindo na boa, porque essa merecia ser contada aqui no blog! Nem o filho a mulher tinha registrado como brasileiro. E no mínimo deveria achar que casando com americano e pegando a cidadania americana poderia esquecer que um dia tinha nascido brasileira. Ledo engano. A segunda cidadania é um privilégio, mas a primeira é seu direito. E fingir que você não tem a nacionalidade do lugar onde nasceu é feio e patético. A funcionária do consulado deu umas broncas na mulher – e com voz bem alta pra todo mundo ouvir. Eu não sabia dessa lei que obriga o cidadão brasileiro, mesmo mantendo outras cidadanias, a usar o passaporte brasileiro pra entrar no Brasil. Mas faz sentido, não faz?
Uma coisa interessante que muita gente não saca é que mesmo pegando a cidadania americana, o estrangeiro nunca vai ter o título de ‘americano’, como os nativos. Um estrangeiro naturalizado americano vai ter um rótulo. No caso do brasileiro, ele será um ‘Brazilian Born American’. Bem óbvio,né? Apesar de ter todos os direitos que os nativos, o naturalizado só não terá o status de carregar o título de ‘americano’. Será um ‘americano nascido em outro país’ – mesmo fingindo que não nasceu e querendo entrar no país de origem com o passaporte da segunda cidadania.

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